07/04/14

Governices

Recebida de um amigo, e que subscrevo na íntegra:

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Governices




Mais uma palhaçada do governo…



Diário da República, 2.ª série -- N.º 57 -- 21 de março de 2014 - QUE IMORALIDADE! CHOCANTE
Estão a acabar com os “Institutos” mas começam a criar “Instituições”
Que interesse há na criação desta instituição ?
Que raio de bagunçada é a sua actividade ? Para que serve ?
Mais uns bons tachos para os “amiguinhos”.
Ainda não está definida a sua composição ou número de elementos.
É fartar vilanagem …
Quem põe cobro a esta pouca vergonha ?

Vejam o que essa grandessissima  faz aos amigos.
 
(SENHORES JURISTAS, NÃO HÁ UMA FORMA LEGAL DE DAR ORDEM DE PRISÃO IMEDIATA À SENHORA QUE ASSINOU ESTE DESPACHO?)
 

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 4211/2014
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 14 de novembro,
determinou o processo de criação da Instituição Financeira
de Desenvolvimento (IFD), que tem como objetivos contribuir para
a concretização das políticas públicas de promoção do crescimento e
emprego, visando o desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo,
melhorar as condições de financiamento da economia, e aperfeiçoar a
arquitetura institucional dos instrumentos financeiros, através do aumento
de eficácia dos instrumentos de financiamento da economia e
da realização plena dos princípios da boa governação.
A referida resolução determinou a criação da estrutura de missão designada
por Comissão Instaladora da IFD, constituída por um presidente
e três vogais, os quais foram designados pelo Despacho n.º 870/2014,
de 13 de janeiro, do Primeiro-Ministro.
Nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 73/2013, de 14 de novembro, ficou estabelecido que o presidente e
os vogais da comissão instaladora são equiparados para efeitos remuneratórios,
respetivamente, a presidente e a vogal de conselho de administração
das empresas classificadas no grupo A, nos termos da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, podendo
exercer o direito de opção referido na 2.ª parte do n.º 9 do artigo 28.º do
Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de
27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo
Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e retificado pela Declaração de
Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro (Estatuto do Gestor Público).
Nos termos da 2.ª parte do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público,
os gestores podem optar por valor de remuneração que tem como limite
a remuneração média dos últimos três anos auferida do lugar de origem,
aplicado o coeficiente de atualização das correspondentes taxas de variação
média anual do índice de preços no consumidor. Essa opção carece de autorização
expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças,
devidamente fundamentada e objeto de publicação no Diário da República.
Considerando que os membros da Comissão Instaladora do IFD infra
identificados efetuaram pedidos de opção e juntaram aos mesmos a
documentação necessária à respetiva instrução.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 73/2013, de 14 de novembro determino o seguinte:

1— É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração
média dos últimos três anos do lugar de origem para:
a) O Presidente da comissão instaladora, Paulo Azevedo Pereira da
Silva, com limite de 13.500,00 € mensais;
b) A Vogal, Carla Maria de Castro Chousal, que fica a auferir uma
remuneração mensal no valor de 12.515,44€;
c) O Vogal, Nuno Miguel de Ferreira Soares, que fica a auferir uma
remuneração mensal no valor de 8.034,98€.
2 – Não são devidas despesas de representação aos membros da
comissão instaladora supra identificados.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 8 de janeiro de 2014.

14 de março de 2014.
 A Ministra de Estado e das Finanças, 
Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

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MAS SERÁ SÓ VERGONHA?...........................................................................................


Votos de muita Paz.
                                                                       Atentamente


                                                                      José Manuel Matias Adão
Subscrevo!!!!
INDECOROSO
Especialmente dedicada ao "sr ministro" Poiares  Maduro pelas suas "brilhantes" declarações proferidas em 05/02/2014, acerca da sustentabilidade das reformas...
VERGONHA é comparar a Reforma de um Deputado com a de uma Viúva.
VERGONHA é um Cidadão ter que descontar 35 anos para receber Reforma e aos Deputados bastarem somente 3 ou 6 anos conforme o caso e que aos membros do Governo para cobrar a Pensão Máxima só precisam do Juramento de Posse.
VERGONHA é que os Deputados sejam os únicos Trabalhadores (???) deste País que estão Isentos de 1/3 do seu salário em IRS.
VERGONHA é pôr na Administração milhares de Assessores (leia-se Amigalhaços) com Salários que desejariam os Técnicos Mais Qualificados.
VERGONHA é a enorme quantidade de Dinheiro destinado a apoiar os Partidos, aprovados pelos mesmos Políticos que vivem deles.
VERGONHA é que a um Político não se exija a mínima prova de Capacidade para exercer o Cargo (e não falamos em Intelectual ou Cultural).
VERGONHA é o custo que representa para os Contribuintes a sua Comida, Carros Oficiais, Motoristas, Viagens (sempre em 1ª Classe), Cartões de Crédito.
VERGONHA é que s. exas. tenham quase 5 meses de Férias ao Ano (48 dias no Natal, uns 17 na Semana Santa mesmo que muitos se declarem não religiosos, e uns 82 dias no Verão).
VERGONHA é s. exas. quando cessam um Cargo manterem 80% do Salário durante 18 meses.
VERGONHA é que ex-Ministros, ex-Secretários de Estado e Altos Cargos da Política quando cessam são os únicos Cidadãos deste País que podem legalmente acumular 2 Salários do Erário Público.
VERGONHA é que se utilizem os Meios de Comunicação Social para transmitir à Sociedade que os Funcionários só representam encargos para os Bolsos dos Contribuintes.
VERGONHA é ter Residência em Sintra e Cobrar Ajudas de Custo pela deslocação à Capital porque dizem viver em outra Cidade.

Esta deveria ser uma dessas correntes que não deveriam romper-se pois só nós podemos remediar TUDO ISTO.

ALÉM DISSO, SERÁ UMA VERGONHA SE NÃO DIVULGAREM!


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 O governo compõe-se de dois grupos:
um formado por gente totalmente incapaz
e outro por gente capaz de tudo!...


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