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Governices
Mais uma palhaçada do governo…
Diário da República, 2.ª série -- N.º 57 -- 21 de março de
2014 - QUE IMORALIDADE! CHOCANTE
Estão a acabar com os “Institutos” mas começam
a criar “Instituições”
Que interesse há na
criação desta instituição ?
Que raio de bagunçada
é a sua actividade ? Para que serve ?
Mais uns bons tachos
para os “amiguinhos”.
Ainda não está
definida a sua composição ou número de elementos.
É fartar vilanagem …
Quem põe cobro a esta pouca vergonha ?
É fartar vilanagem …
Quem põe cobro a esta pouca vergonha ?
Vejam o que essa
grandessissima faz aos amigos.
(SENHORES JURISTAS,
NÃO HÁ UMA FORMA LEGAL DE DAR ORDEM DE PRISÃO IMEDIATA À SENHORA QUE ASSINOU
ESTE DESPACHO?)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 4211/2014
A Resolução do Conselho de Ministros
n.º 73/2013, de 14 de novembro,
determinou o processo de criação da Instituição Financeira
de Desenvolvimento
(IFD), que tem como
objetivos contribuir para
a concretização
das políticas públicas de promoção do crescimento e
emprego, visando o
desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo,
melhorar as
condições de financiamento da economia, e aperfeiçoar a
arquitetura
institucional dos instrumentos financeiros, através do aumento
de eficácia dos
instrumentos de financiamento da economia e
da realização
plena dos princípios da boa governação.
A referida resolução determinou a
criação da estrutura de missão designada
por Comissão Instaladora da IFD,
constituída por um presidente
e três vogais, os quais foram
designados pelo Despacho n.º 870/2014,
de 13 de janeiro, do
Primeiro-Ministro.
Nos termos do n.º 10 da Resolução do
Conselho de Ministros
n.º 73/2013, de 14 de novembro,
ficou estabelecido que o presidente e
os vogais da comissão instaladora
são equiparados para efeitos remuneratórios,
respetivamente, a presidente e a
vogal de conselho de administração
das empresas classificadas no grupo
A, nos termos da Resolução
do Conselho de Ministros n.º
16/2012, de 14 de fevereiro, podendo
exercer o direito de opção referido
na 2.ª parte do n.º 9 do artigo 28.º do
Estatuto do Gestor Público, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de
27 de março, alterado pela Lei n.º
64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo
Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de
janeiro e retificado pela Declaração de
Retificação n.º 2/2012, de 25 de
janeiro (Estatuto do Gestor Público).
Nos termos da 2.ª
parte do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público,
os gestores podem
optar por valor de remuneração que tem como limite
a remuneração média
dos últimos três anos auferida do lugar de origem,
aplicado o coeficiente de
atualização das correspondentes taxas de variação
média anual do índice de preços no
consumidor. Essa opção carece de autorização
expressa do membro do Governo
responsável pela área das finanças,
devidamente fundamentada e objeto de
publicação no Diário da República.
Considerando que os membros da
Comissão Instaladora do IFD infra
identificados efetuaram pedidos de
opção e juntaram aos mesmos a
documentação necessária à respetiva
instrução.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º
10 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 73/2013, de 14 de
novembro
determino o seguinte:
1— É autorizada a
opção pelo valor correspondente à remuneração
média dos últimos
três anos do lugar de origem para:
a) O Presidente da
comissão instaladora, Paulo Azevedo Pereira da
Silva, com limite
de 13.500,00 € mensais;
b) A Vogal, Carla
Maria de Castro Chousal, que fica a auferir uma
remuneração mensal
no valor de 12.515,44€;
c) O Vogal, Nuno
Miguel de Ferreira Soares, que fica a auferir uma
remuneração mensal
no valor de 8.034,98€.
2 – Não são devidas
despesas de representação aos membros da
comissão
instaladora supra identificados.
3 — O presente
despacho produz efeitos desde 8 de janeiro de 2014.
14 de março de
2014.
A Ministra de
Estado e das Finanças,
Maria Luís
Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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MAS
SERÁ SÓ VERGONHA?...........................................................................................
Votos de muita Paz.
Atentamente
José Manuel Matias Adão
Votos de muita Paz.
Atentamente
José Manuel Matias Adão
Subscrevo!!!!
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O governo compõe-se
de dois grupos:
um formado por gente totalmente incapaz
e outro por gente capaz de tudo!...
um formado por gente totalmente incapaz
e outro por gente capaz de tudo!...
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Respirem fundo e desabafem,:)